Carnaval e a Pandemia
O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos
principalmente em relação à terça-feira.
O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos
principalmente em relação à terça-feira.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje – 1º de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa n.º 2.005/21 para dispor sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Instrução Normativa n.º 2.005/21 revoga expressamente as demais Instruções Normativas que tratavam do tema inclusive a Instrução Normativa n.º 1.952/20.
22 de fevereiro de 2021, 08h – 23 de fevereiro de 2021, 18h
Evento online via Microsoft Teams
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09.10.2020, a Portaria n.º 340/2020, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJ), e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Destacamos que as Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJ) são órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, cuja finalidade é julgar processos que versem sobre a aplicação da legislação referente aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
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A FIEMG promove, por meio do Conselho de Relações do Trabalho, um debate estratégico com Procurador-Chefe e os Procuradores do MPT-MG. Oportunidade de esclarecer como pensa e age o órgão durante o período de retomada das atividades.
A Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta a utilização de dados pessoais de brasileiros e de indivíduos localizados no Brasil, começou a vigorar na última sexta-feira, 18 de setembro de 2020. A exceção são as sanções administrativas, que irão vigorar a partir de agosto de 2021.
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O Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020 determinou o retorno da tramitação dos processos administrativos de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, e de seus respectivos prazos, a partir de 15 de setembro de 2020.