ICMS – Alterado prazo para transferência de crédito acumulado a estabelecimento industrial fabricante
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – D.O.E, de 12 de março de 2021, o Decreto n.º 48.154/2021 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
De acordo com a norma em comento o prazo para transferência de crédito acumulado a estabelecimento industrial fabricante, situado em Minas Gerais, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente foi alterado de 31 de janeiro de 2021 para 31 de janeiro de 2022.
O Decreto n.º 48.154/2021 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.